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Sindicato Independente dos Médicos

VMERs e médicos escalados para as suas tripulações

23 abril 2014

Tentando resolver o problema da inoperacionalidade pontual mas reiterada de algumas VMER (Viatura Médica de Emergência e Reanimação), o SEAS Leal da Costa pretendeu tirar um coelho da cartola, fazendo publicar legislação com conteúdo laboral mas sem qualquer participação das associações sindicais médicas.

Com o Despacho 5561/2014 de 23 de Abril, pretender-se-á que médicos e enfermeiros dos Serviços de Urgência das unidades de saúde hospitalares Polivalentes e Médico-Cirúrgicas com a formação específica em emergência médica possam ser chamados para integrar a escala de profissionais que asseguram a tripulação da VMER, em detrimento de outras actividades hospitalares programadas, atribuindo-se a tal chamada um carácter de obrigatoriedade.

Esqueceram-se contudo que os médicos da área Hospitalar, estando obrigados a prestar Serviço de Urgência, não estão obrigados a fazê-lo através da integração numa equipa de Veículo de Emergência do INEM. Não só porque tais tarefas não são verdadeiramente semelhantes à prestação de SU, até porque o SU está convencionalmente definido, mas também por uma questão que se prende com a definição de local de trabalho.

Com efeito, os associados do SIM em regime de contrato de trabalho em funções públicas e em regime de contrato individual de trabalho têm, nos termos da regulamentação coletiva, como local de trabalho o estabelecimento da entidade empregadora identificado no contrato de trabalho, prevendo-se, ainda, que “o local de trabalho compreende ainda qualquer outro estabelecimento da entidade empregadora situado no mesmo concelho”.

Ora, não só as VMER dificilmente poderão ser definidas como “estabelecimento”, pelo menos em sentido restrito, como não são certamente pertencentes à “mesma entidade empregadora”, a não ser para os próprios trabalhadores do INEM.

Acresce no articulado do referido Despacho que a escala mensal das tripulações deve sempre indicar “elementos substitutos” em caso de falta ou impedimento, sem que fique bem explicito a imprescindível colocação de tais elementos num regime laboral de prevenção.

A participação nas tripulações da VMER, não estando prevista contratualmente nem sendo dedicada, e sendo uma actividade de alto risco pessoal e profissional, terá de ser sempre voluntária.

E milhares e milhares de médicos (e enfermeiros) têm-no desde sempre feito, com risco da sua própria saúde e da sua própria vida. Sem qualquer remuneração acessória, antes pelo contrário com tentativas de pagamentos irrisórios como recentemente ocorreu com algumas.

O SIM está e estará sempre disponível para negociar com o INEM e com o Ministério da Saúde toda a regulamentação laboral inerente à actividade da VMER, desde a organização do tempo de trabalho às condições remuneratórias, tendo sempre bem presente que o INEM tem orçamento próprio e verbas que pontualmente lhe chega de cada seguro automóvel efectuado e pago anualmente.

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