Sabia que...
Apesar de ter sido estabelecida a extinção dos cortes de salários, da sobretaxa do IRS e da contribuição sobre pensões, os médicos mantêm os cortes de 50% nas horas extra?
A Assembleia da República decretou no final de 2015 a extinção dos cortes de salários dos funcionários públicos, a extinção da sobretaxa do IRS e a extinção da contribuição extraordinária de solidariedade sobre pensões através, respetivamente, da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, e da Lei n.º 159-B/2015, de 30 de dezembro. A extinção referida opera-se quer com eliminação progressiva em 2016, quer com extinção ainda 2016 ou a partir de 1 de janeiro de 2017.
Apesar destas iniciativas, e apesar de o programa do XXI Governo Constitucional, atual governo em funções, assentar em virar a página da austeridade, invertendo a perda de rendimentos dos funcionários públicos, mantém-se o corte de 50% na remuneração do trabalho extraordinário dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde.
De facto, a lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, recorrendo a uma redação indireta por via da remissão, prorroga os efeitos do corte de 50% na remuneração do trabalho extraordinário iniciado pela lei que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2013 e que devia vigorar apenas durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira.
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