Na sequência da publicação, em Diário da República, da alteração ao Acordo Coletivo da Carreira Especial Médica, que clarifica definitivamente o descanso compensatório após trabalho noturno, foi agora publicada em BTE a alteração ao acordo coletivo para os médicos vinculados por contrato individual de trabalho.
Relembra-se que este acordo coletivo se aplica a todos os trabalhadores médicos, filiados no SIM ou FNAM que, vinculados por contrato individual de trabalho, exercem funções nas entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial, integradas no Serviço Nacional de Saúde que o subscrevem.
Fica assim concluído este demorado processo de oficialização do acordado com o Governo, demora esta a que o SIM foi completamente alheio.
Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Alteração
"Cláusula 42.ª
4 - No caso de trabalhadores médicos com funções assistenciais, sempre que devam exercer a sua atividade por mais de oito horas num período de vinte e quatro horas em que executem trabalho noturno durante todo o período referido no número 1, fica garantido um descanso compensatório obrigatório, com redução do período normal trabalho semanal, no período de trabalho diário imediatamente seguinte, correspondente ao tempo de trabalho que, nas vinte e quatro horas anteriores, tiver excedido as oito horas."
Boletim do Trabalho e do Emprego Nº 30-2016 de 15 de agosto
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