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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado: Contratualização CSP 2017-2019

21 novembro 2016

O Despacho n.º 3823/2016, de 4 de março de 2016, estabeleceu a constituição de um grupo técnico que tinha como objetivos apurar os valores de referência nacional para os indicadores dos cuidados de saúde primários para os próximos anos e colaborar na definição das especificações e na avaliação da qualidade dos bilhetes de identidade dos indicadores.

O referido despacho estabeleceu também que este grupo técnico seria constituído por um representante da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) e representantes da ACSS, ARS, DGS, SPMS, Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros e associações sindicais.

Apesar dos inúmeros apelos do SIM para que a primeira reunião deste grupo técnico ocorresse o mais rapidamente após a publicação do referido despacho em março de 2016, a primeira reunião só foi convocada para o final de agosto.

Para surpresa do SIM, os trabalhos deste grupo técnico, coordenados por um representante da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários e um representante da ACSS, iniciaram-se com a discussão de uma alteração de todo o processo de contratualização, proveniente de um outro grupo não oficial cuja existência o SIM desconhecia até então e cujos trabalhos terão sido coordenados pela Coordenação Nacional para a Reforma do SNS na área dos CSP.

Perante esta situação, o SIM assumiu sempre uma atitude expectante, aguardando que fossem discutidos os valores de referência e as especificações dos indicadores. Chegados ao final da quarta reunião do grupo técnico, a 12 de outubro, o SIM é confrontado com a informação de que esta seria a última reunião, sem que se tivesse discutido até então qualquer um dos dois pontos que determinaram a constituição do grupo de trabalho.

Perante o sucedido, o SIM comunicou formalmente à ACSS que, tendo sido abordados nas reuniões apenas temas não relacionados com os objetivos estabelecidos pelo despacho, que teriam de ser alvo de negociação sindical formal e em sede própria, o SIM não se revia em eventuais conclusões retiradas daquelas reuniões nem poderia validar qualquer documento final daquelas proveniente.


A CNMGF

Lisboa, 21 de novembro de 2016


Comunicado: Contratualização CSP 2017-2019

 

 

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