"As ambulâncias do INEM, vulgarmente apelidadas de Suporte Imediato de Vida (SIV), e a “morte efectiva?” de um doente parece não funcionarem muito bem em conjunto. Vejamos, quando um doente se sente mal em casa, sítio público ou outro lugar, apela ao número nacional de socorro e aparece uma SIV. Grande alarido, na pacata aldeia, vila ou cidade, lá vem o socorro prestado pelo TAES e pelo Enfermeiro, cheios de malas sacos botijas e enfim o que mais, mas a situação agrava-se corre mal e acaba pior (?), alguém diz que o doente morreu e desiste-se, da equipe, alguém de pronto diz a um familiar; têm de chamar o médico para certificar o óbito. Como? responde uma voz de pranto. Agora? Pois, é agora é que isto começa. De acordo com a Lei nº141/99, de 28 de Agosto, no seu artigo 3º nº1, refere que a verificação da morte é competência dos médicos, e nos termos da Lei, no nº2 do mesmo artigo, cabe à OM definir, manter actualizados e divulgar os critérios médicos, técnicos e científicos de verificação da morte. Até ao momento, não vi, que a OM, delegue ou venha a delegar competências de médicos noutras classes profissionais. Então, porque raio isto acontece, um enfermeiro a verificar óbitos sem levar à urgência à presença de um médico? Entretanto, saiem de cena com a mesma rapidez com que entraram e alertam as autoridades, Polícia ou GNR, que por sua vez informa o Ministério Público de turno, que diz que tem de ser o médico de saúde pública a lá ir, mas tem o telefone desligado ou está num sítio sem sinal ou esqueceram-se de deixar o telefone de serviço à carga, resultado aí vêem os agentes confrangidos ter comigo. Dr. desenrasque lá mais uma vez esta “coisa”. Eu? Quem fez o juízo clínico que passe a certidão! Até quando indirectamente estamos a fazer a cobertura de actos tomados de assalto por quem não tem competência para o exercer? E assim vamos alimentando o porco, como se diz aqui no meu Alentejo."
Ou outros animais caseiros, consoante a região do pais...
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