O Conselho de Administração do Hospital de Braga cancelou unilateralmente e à última hora uma importante reunião com as estruturas sindicais que deveria ter tido lugar no dia 16 de Dezembro.
Para essa reunião estava aprazada a formalização da transposição para o Acordo de Empresa vigente com aquela PPP das regras referentes ao descanso compensatório contemplado na cláusula 39ª daquele AE de 08.09.2014, regras essas vertidas para o restante SNS através da alteração ao ACT publicado no BTE n.º 30, de 15 de agosto de 2016 e pelo Aviso n.º 8746/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 5 de agosto de 2016.
Igualmente se deveria avançar com a negociação das Normas de Organização e Disciplina do Trabalho Médico, como aliás previsto na cláusula 29ª do referido AE e com um incomensurável atraso, e já presentes aquela Sociedade Gestora.
Em Novembro de 2015 asseverava o CA do Escala Braga que, representando menos de 5% da prestação de cuidados de saúde do SNS não seria aquela instituição a não enveredar pelo caminho que os restantes 95% trilhava, o de obstaculizar que os médicos usufruíssem de descansos compensatórios e, ademais com prejuízo do cumprimento do horário semanal.
Esperava o Sindicato Independente dos Médicos que, passados mais de 3 meses sobre a clarificação efectuada para todas as entidades do SNS a boa-fé fosse uma realidade no relacionamento entre aquela entidade gestora e os sindicatos médicos. Mas a forma como o Hospital de Braga resolve assuntos incómodos é simplesmente evitando-os.
Na realidade, a última reunião decorrida em 11 de novembro deixava antever dificuldades, porquanto tendo o SIM instado o CA a adoptar medidas de cumprimento do estabelecido na Lei o mais rapidamente possível, o que sabíamos ser manifestamente contra o que pretendem, foi candidamente afirmado por uma das responsáveis do Grupo Mello que três meses de atraso não era tanto tempo assim…
Na véspera dessa reunião, era aliás conhecida uma Nota Informativa da Direcção Clínica com ordens contraditórias, divulgado apenas para os directores de serviço, não deixando clara a intenção de aplicar a Lei. E ignorando que os descansos compensatórios são devidos não só pela prestação de trabalho nocturno como pelo trabalho efectuado aos fins-de-semana e feriados, sonegados aos médicos do Hospital de Braga. E que foi de imediato alvo de contestação formal pelo SIM.
Nos dias seguintes a essa reunião de Novembro terá sido transmitida aos médicos pelos directores de serviço que, seguindo ordens do CA e dos Recursos Humanos, não haveria lugar a descansos com prejuízo de horário.
Assim, alertamos para que nenhum médico do Hospital de Braga associado do SIM assine qualquer acordo de alteração de horário sem prévia verificação da sua legalidade e adequação junto dos órgãos sindicais e da consultadoria jurídica.
O SIM irá realizar no mês de Janeiro uma Reunião de Esclarecimento Sindical em horário de trabalho no Hospital de Braga sobre este e outros assuntos.
Porto, 16 de Dezembro de 2016
O Secretariado Regional do SIM Norte
Comunicado - Administração do Hospital de Braga fora da lei
- ACSS clarifica. Que mais falta?28 fevereiro 2024«Em função do que antecede, considerando as competências desta ACSS, I.P. na coordenação global...
- Defesa da carreira médica nas unidades da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa03 fevereiro 2024Os médicos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa têm os salários congelados há mais de seis...
- Assinada alteração ao ACT que possibilita aumentos salariais aos associados do SIM28 dezembro 2023Foi assinada formalmente entre o SIM e o Governo a alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho...